Central de Estágios

O estágio no ensino superior é regulamentado pela Lei nº 6494 de 07/12/1977 e pelo Decreto nº 87497 de 18/08/1982. Sem vínculo empregatício, representa a oportunidade de treinar, capacitar e supervisionar estudantes, resultante em uma seleção qualificada de futuros profissionais para áreas específicas, como parte da exigência dos conselhos de educação. Em 2004, O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 9º Região, emitiu a Recomendação-Circular/CODIN 014/2004, enviada a todas as Instituições de Ensino, visando impedir a utilização de estagiários como mão-de-obra sem encargos sociais e descaracterizando a principal essência do estágio. A Uniandrade foi à primeira Instituição de Curitiba a procurar o Ministério Público na semana seguinte para ouvir suas recomendações e rapidamente se enquadrar às suas determinações.

Assim, em maio de 2004, uma Central de Estágios foi criada pela Reitoria da Uniandrade, com duas sedes. Pela especificidade da Área de Saúde, foi criada a Central de Estágios das Áreas de Saúde e Biológicas - CEASB, no Campus do Guadalupe e outra, que abrange as áreas de Humanas, Jurídicas, Tecnológicas e Exatas, na Cidade Universitária. Pela Legislação vigente, tem amparo legal apenas o Estágio Curricular, sob duas formas: Curricular Obrigatório e Curricular Voluntário, também chamado conhecido como Não-obrigatório.

O Estágio Curricular Obrigatório faz parte da matriz curricular do Curso e é acompanhado pelo supervisor local na empresa (supervisão indireta ou semidireta) ou diretamente por um professor na Uniandrade (supervisão direta), exigido principalmente em alguns Cursos da Área de Saúde. No Estágio Obrigatório, o aluno tem uma carga horária e um conteúdo programático a serem cumpridos. O Estágio Curricular Voluntário, também é curricular porque está atrelado a disciplinas do currículo do Curso, porém não está elencado na Matriz Curricular. O aluno procura de forma voluntária um estágio para aprofundar seus conhecimentos. Possui supervisão de um profissional da Unidade Concedente do Estágio, que seja da mesma área de formação do aluno ou área afim, mas o Coordenador de Curso é responsável pela aprovação do plano de estágio e análise da pertinência das atividades considerando o período do aluno e suas futuras competências profissionais. Nesta modalidade, geralmente existe a presente de um Agente de Integração, responsável pela seleção do estagiário e elaboração da documentação exigida por lei (Termo de Compromisso de Estágio).